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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO
AVISO: Se o passageiro termina ou tem uma escala num país que não seja o de saída, pode aplicar-se o convênio de Montreal 1999, regendo dito convênio, e na maioria dos casos, limitando a responsabilidade dos transportadores por morte ou lesões pessoais, bem como a perda da bagagem ou danos do mesmo.
1. Aos efeitos deste contrato "bilhete" significa "bilhete de passagem, talão de bagagem" ou itinerário/recebo se for o caso, se se tratar de um bilhete eletrônico, do que fazem parte as presentes condições e avisos; "transportador" significa tudo aéreo que transporte ou se comprometa a transportar ao passageiro ou sua bagagem em virtude deste contrato, ou que realize qualquer outro serviço relacionado com dito transporte aéreo; "bilhete eletrônico" significa o itinerário/recebo emitido por ou em nome do transportador, os cupons eletrônicos e se for o caso, o documento de embarque.
2. O transporte realizado em virtude deste contrato está sujeito às normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecidas pelo convênio de Montreal a não ser que o transporte não seja "transporte internacional"
3. Em tanto não se encontrar em contraposição com o anterior, todo transporte realizado e restantes serviços prestados por cada transportador estarão submetidos a: 1) as disposições que figuram neste bilhete, 2) as tarifas aplicáveis, 3) as condições de transporte estabelecidas pelo transportador e as regulamentações conexas que fazem parte deste contrato (e que podem ser conferidas nos escritórios do transportador), exceto no caso de transporte realizado entre um ponto dos Estados Unidos ou Canadá e qualquer ponto fora destes países, para o qual serão de aplicação as normas vigentes em ditos países.
4. O nome da transportadora pode aparecer abreviado no bilhete, sempre que o nome completo e sua abreviatura figurem nos manuais, condições de transporte, regulamentos ou horários do transportador; o endereço do transportador é o do aeroporto de saída que figura no bilhete frente à primeira abreviatura do nome do transportador; escalá-las convindas são aqueles pontos que se indicam neste bilhete ou que figuram nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro; o transporte a realizar em virtude deste contrato por vários transportadores sucessivos se considerará como uma só operação.
5. O transportador que emite um bilhete para o transporte pelas linhas de outro transportador, atua só como agente deste.
6. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade do transportador se aplicará e beneficiará a seus agentes, empregados e representantes e a qualquer pessoa cuja aeronave utilize o transportador para transporte, e a seus agentes, empregados e representantes.
7. A bagagem faturada será entregue ao portador do talão da bagagem, No caso de danos à bagagem em transporte internacional deverá apresentar-se por escrito a oportuna reclamação ao transportador imediatamente depois de descoberta a avaria, e no mais tardar, dentro de um prazo de sete dias seguintes à recepção da bagagem. Em caso de atraso a reclamação deverá fazer-se no mais tardar, dentro dos vinte e um dias a partir daquele em que a bagagem foi posta a disposição.
8. O bilhete é válido por um ano desde a data de emissão, a não ser que se estipule outra coisa no próprio bilhete, nos manuais de tarifas do transportador, nas condições de transporte ou nos regulamentos aplicáveis. A tarifa para o transporte realizado em virtude do presente contrato está sujeita a modificação antes de iniciar-se a viagem. O transportador pode negar-se a efetuar o transporte se a tarifa não foi paga
9. O transportador se compromete a esforçar-se tudo o possível para transportar ao passageiro e bagagem com diligência razoável. As horas indicadas nos horários ou em qualquer parte não se garantem nem fazem parte deste contrato. Em caso de necessidade e sem prévio aviso, o transportador pode fazer substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões e modificar ou suprimir escalas previstas no bilhete. Os horários estão sujeitos a modificação sem prévio aviso. O transportador não assume a responsabilidade de garantir enlaces.
10. O passageiro deverá cumprir os requisitos governamentais da viagem e apresentar os documentos de saída, entrada e demais exigidos, bem como chegar ao aeroporto à hora assinalada pelo transportador, e, se não se lhe tivesse fixado nenhuma, com antecipação suficiente para lhe permitir cumprimentar os trâmites de saída.
11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer das disposições deste contrato.






