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Vistos e documentação requerida


Favor observar que é de responsabilidade exclusiva do passageiro informar-se, obter e cumprir com todos os requerimentos de viagem estabelecidos pelos governos e autoridades imigratórias. O passageiro deverá apresentar os documentos válidos de identificação para entrada, saída, trânsito, vistos e demais conforme exigências das autoridades do país de origem ou destino. Não caberá à PLUNA qualquer responsabilidade por atrasos ou recusas de embarque de passageiros derivados do não cumprimento das obrigações aqui expressas.                                                                            


Esta informação é válida somente para o Uruguai. Para outros países, gentileza consultar imigração ou consulado correspondente.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  PARA VIAJAR

PARA VIAJAR DENTRO DO MERCOSUR (ARGENTINA, BRASIL, BOLIVIA, CHILE E PARAGUAI):

  -Cédula de identidade válida (somente as expedidas pelo órgão de segurança pública, no caso do Brasil) ou passaporte válido 
Para viajar a outros países:
   - Passaporte válido
   - Visto válido, se o país de destino exigir.

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR COM MENORES DE 18 ANOS

Manual relativo a viagem de menores brasileiros ao exterior

MENOR QUE VIAJA COM OS PAIS
   - Identidade ou passaporte válidos


MENOR QUE VIAJA COM APENAS UM DOS PAIS
   1. Menor viajando com passaporte estrangeiro (uruguaio ou residente)
      - Passaporte válido (com visto correspondente válido)
      - Permissão de viagem para o menor assinado pelo responsável que não está viajando com ele.
   2. Menor viajando com cédula ou passaporte uruguaio
      a) Se viaja para Argentina, Brasil,Bolívia,Chile ou Paraguai:
         - cédula de identidade uruguaia válida
         - Permissão de viagem assinada pelo responsável que não viaja com ele.
      b) Se viaja para outro país:
         - Passaporte válido (com visto correspondente válido)
         - Permissão do menor assinado pelo responsável que não viaja com ele.


MENOR DESACOMPANHADO*
   1. Menor viajando com passaporte estrangeiro (uruguaio ou residente)
      a) Se viaja à Argentina, Brasil, Bolívia, Chile ou Paraguai:
         - Passaporte válido
         - Permissão de viagem desacompanhado por ambos os responsáveis.
      b) Se viaja à outro país:
         - Passaporte válido ( com visto correspondente válido)
         - Permissão de viagem assinado por ambos os responsáveis.
   2. Menor viajando com cédula ou passaporte uruguaio
      a) Se viaja à Argentina, Brasil, Bolívia, Chile ou Paraguai:
         - Cédula de identidade válida ou passaporte válido
           Permissão de viagem para o menor assinado por ambos os responsáveis.
           Para viagens à Argentina, Bolívia, Brasil, Chile e Paraguai, na permissão de viagem, deve constar o nome completo e o documento de identidade da pessoa maior de idade que irá acompanhar o menor, ou no caso de viagem desacompanhada, o nome da pessoa que o receberá no exterior.
      b) Se viaja para outro país:
         - Passaporte válido ( com visto correspondente válido)
         - Permissão de viagem assinado por ambos os responsáveis.

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